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Recadastramento de Armas – SIGMA para Sinarm

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Atenção CAC

NÃO deixe para última hora!

Fiquem atentos ao Art. 6º da Portaria 299/23

 

Art. 4º O não cadastramento das armas na forma desta Portaria sujeitará o proprietário à apreensão do respectivo armamento por infração administrativa.

Art. 6º O prazo para cadastramento estabelecido nesta Portaria não constitui nova oportunidade para regularização de armas prevista no art. 5º, §3º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

 

Clique no Link abaixo

 

PORTARIA MJSP Nº 299, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

 

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