Atenção CAC
NÃO deixe para última hora!
Fiquem atentos ao Art. 6º da Portaria 299/23
Art. 4º O não cadastramento das armas na forma desta Portaria sujeitará o proprietário à apreensão do respectivo armamento por infração administrativa.
Art. 6º O prazo para cadastramento estabelecido nesta Portaria não constitui nova oportunidade para regularização de armas prevista no art. 5º, §3º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
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PORTARIA MJSP Nº 299, DE 30 DE JANEIRO DE 2023